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Art. 32, inciso XXIII — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência:
a) todas as matérias atinentes às pessoas com deficiência;
b) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a ameaça ou a violação dos direitos das pessoas com deficiência;
c) pesquisas e estudos científicos, inclusive aqueles que utilizem células-tronco, que visem a melhorar as condições de vida das pessoas com deficiência;
d) colaboração com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
e) acompanhamento de ações tomadas em âmbito internacional por instituições multilaterais, Estados estrangeiros e organizações não governamentais internacionais nas áreas da tutela da pessoa com deficiência;
f) acompanhamento da ação dos conselhos de direitos das pessoas com deficiência, instalados na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios; (Inciso acrescido pela Resolução nº 1, de 2015)