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Art. 52, § 4º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Esgotados os prazos previstos neste artigo, poderá a Comissão, a requerimento do Autor da proposição, deferir sua inclusão na Ordem do Dia da reunião imediata, pendente de parecer. Caso o Relator não ofereça parecer até o início da discussão da matéria, o Presidente designará outro membro para relatá-la na mesma reunião ou até a seguinte. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 58, de 1994)