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Art. 88 — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
A Câmara poderá destinar o Grande Expediente para comemorações de alta significação nacional, ou interromper os trabalhos para a recepção, em Plenário, de altas personalidades, desde que assim resolva o Presidente, ou delibere o Plenário. (Primitivo art. 83 renumerado pela Resolução nº 3, de 1991)