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LeiJuris

Art. 152

Regimento Interno do TJSP

Art. 152

Após os votos do relator e do revisor, se houver, serão tomados os votos dos demais julgadores em ordem de antiguidade.

Art. 152, § UNICO

Na uniformização de jurisprudência e em casos em que tenha havido julgamento anterior, os desembargadores que dele participaram serão chamados a votar logo após o relator.

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