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LeiJuris

Art. 187

Regimento Interno do TJSP

Art. 187

A remessa de autos aos desembargadores será acompanhada de relação, com especificação do número de volumes de cada processo, da comarca de origem, do número do feito e do motivo da conclusão.

Art. 187, § 1

Cópia dessa relação ficará na Secretaria e valerá como recibo, quando não reclamada retificação, em dez dias.

Art. 187, § 2

A Secretaria dará recibo dos autos devolvidos, facultado o uso de meio eletrônico.

Art. 187, § 3

Ao remeter os autos para lavratura de acórdão, declaração de voto, juntada de petição ou documentos ou para solução de incidente de qualquer natureza, a Secretaria, em memorando afixado à capa ou autuação, anotará a circunstância.

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