Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 189

Regimento Interno do TJSP

Art. 189

Publicada a estatística mensal, o Presidente da Seção comunicará ao Presidente do Tribunal, no prazo de três dias, a ocorrência de atrasos atribuíveis aos desembargadores.

Art. 189, § 1

O Presidente do Tribunal fixará prazo para justificativa e, em seguida, encaminhará o expediente ao Órgão Especial, ouvido o Conselho Superior da Magistratura.

Art. 189, § 2

Suspende-se o prazo do parágrafo anterior, em caso de: a) férias individuais; b) licença-prêmio; c) licença para tratamento de saúde; d) nojo, gala ou faltas compensadas. Título IV Dos Incidentes, Súmulas e Ações Capítulo I Dos Incidentes Seção I Da Uniformização da Jurisprudência

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo