Art. 19
Haverá segundo escrutínio, se nenhum dos candidatos alcançar a maioria absoluta dos votos dos integrantes efetivos do Tribunal. No segundo escrutínio, concorrerão os dois candidatos mais votados, elegendo-se o que obtiver a maioria dos votantes, computados os votos brancos e nulos.
Art. 19, § 1
Se nenhum dos candidatos for eleito na forma do “caput”, haverá outra eleição, dentro de no máximo cinco dias, da qual eles não participarão, caso em que serão convidados os seguintes na ordem de antiguidade.
Art. 19, § 2
Essa regra também se aplica se o candidato for único.
Art. 19, § 3
Havendo empate, será considerado vencedor o mais antigo, nos termos deste Regimento.