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LeiJuris

Art. 273

Regimento Interno do TJSP

Art. 273

Se não for de sua iniciativa, a Comissão de Regimento Interno manifestar-se-á sobre a proposta, em prazo não superior a trinta dias.

Art. 273, § UNICO

O relator será o mesmo da Comissão de Regimento Interno e não terá voto, se não integrar o colegiado.

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