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LeiJuris

Art. 274

Regimento Interno do TJSP

Art. 274

Inscrita a matéria na ordem do dia da sessão administrativa, serão remetidas cópias da proposta e do parecer aos desembargadores do Órgão Especial.

Art. 274, § UNICO

É facultada a apresentação de emendas até a instalação da sessão, caso em que a discussão poderá ser adiada para manifestação da Comissão de Regimento Interno.

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