Art. 274
Inscrita a matéria na ordem do dia da sessão administrativa, serão remetidas cópias da proposta e do parecer aos desembargadores do Órgão Especial.
Art. 274, § UNICO
É facultada a apresentação de emendas até a instalação da sessão, caso em que a discussão poderá ser adiada para manifestação da Comissão de Regimento Interno.