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Art. 512, § 1º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
O coeficiente de redução do imposto de importação será obtido mediante a aplicação de fórmula que tenha (Decreto-Lei nº 288, de 1967, art. 7º, § 1º, com a redação dada pela Lei nº 8.387, de 1991, art. 1º) :