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Art. 512, § 1º, inciso II — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
no divisor, a soma dos valores de matérias-primas, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de produção nacional e de origem estrangeira, e da mão-de-obra empregada no processo produtivo.