Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 512, § 1º, inciso I — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
no dividendo, a soma dos valores de matérias-primas, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de produção nacional, e da mão-de-obra empregada no processo produtivo; e