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LeiJuris

Art. 512, § 1º, inciso I

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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no dividendo, a soma dos valores de matérias-primas, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de produção nacional, e da mão-de-obra empregada no processo produtivo; e
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