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LeiJuris

Art. 536, § 3º

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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Os produtos industrializados em zona de processamento de exportação, quando vendidos para o mercado interno, estarão sujeitos ao pagamento do imposto de importação e do adicional ao frete para renovação da marinha mercante relativos a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de procedência estrangeira neles empregados, com acréscimo de juros e multa de mora, na forma da lei ( Lei nº 11.508, de 2007, art. 18, § 3º, inciso II, com a redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008, art. 2º ).
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