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LeiJuris

Art. 1008

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Art. 1008

A declaração que não atender às especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda será considerada não entregue (Lei nº 10.426, de 2002, art. 7º, § 4º) .

Art. 1008, § único

Na hipótese prevista neste artigo, o sujeito passivo será intimado a apresentar nova declaração, no prazo de dez dias, contado da data da ciência da intimação, e ficará sujeito à multa prevista no inciso I do caput do art. 1.004, observado o disposto no art. 1.005 ao art. 1.007 (Lei nº 10.426, de 2002, art. 7º, § 5º) .

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