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Art. 1041 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os rendimentos recebidos e as deduções pagas sob a forma de extinção de obrigações serão avaliados pelo montante das obrigações extintas, inclusive juros vencidos, se houver ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 25 ).