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Art. 183, § 8º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A impugnação e o recurso apresentados pela entidade não terão efeito suspensivo em relação ao ato declaratório contestado ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 32, § 8º ).