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Art. 191 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Não ficam sujeitos ao imposto sobre a renda: Art. 1 - a entidade binacional Itaipu (Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, promulgado pelo Decreto nº 72.707, de 28 de agosto de 1973, art. XII) ; e Art. 2 - o Fundo Garantidor de Crédito - FGC, observado o disposto no inciso XII do caput do art. 862 (Lei nº 9.710, de 19 de novembro de 1998, art. 4º) .