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Art. 238, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Caso a pessoa jurídica não efetue operações de venda no mercado interno, a determinação dos preços médios a que se refere o caput será efetuada com dados de outras empresas que pratiquem a venda de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, no mercado brasileiro ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 19, § 1º ).