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Art. 238, § 5º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na hipótese de utilização de mais de um método, será considerado o menor dos valores apurados, observado o disposto no § 6º ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 19, § 5º ).