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Art. 238, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As médias aritméticas de que trata o § 3º serão calculadas em relação ao período de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda da empresa brasileira (Lei nº 9.430, de 1996, art. 19, § 4º ).