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LeiJuris

Art. 242, § 13

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Na hipótese prevista no inciso II do § 12, se não houver preço independente no ano-calendário da importação, poderá ser utilizado preço independente relativo à operação efetuada no ano-calendário imediatamente anterior ao da importação, ajustado pela variação cambial do período ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 18, § 11 ).
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