Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 309 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os estoques de produtos agrícolas, animais e extrativos poderão ser avaliados aos preços correntes de mercado, conforme as práticas usuais em cada tipo de atividade ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 4º ).