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Art. 329, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As microrregiões alcançadas e os limites e as condições para fruição do benefício referido neste artigo serão definidos em regulamento (Lei nº 11.196, de 2005, art. 31, § 1º) .