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Art. 329, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A depreciação acelerada incentivada de que trata o caput consiste na depreciação integral, no próprio ano da aquisição ou até o quarto ano subsequente à aquisição (Lei nº 11.196, de 2005, art. 31, § 3º) .