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Art. 329, § 6º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A partir do período de apuração em que for atingido o limite de que trata o § 5º, o valor da depreciação normal, registrado na escrituração comercial, será adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real (Lei nº 11.196, de 2005, art. 31, § 6º).