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Art. 329, § 7º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Exceto se houver autorização expressa em lei, o benefício fiscal de que trata este artigo não poderá ser usufruído cumulativamente com outros de mesma natureza (Lei nº 11.196, de 2005, art. 31, § 8º) .