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LeiJuris

Art. 35, § 7º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Para efeitos da isenção de que trata a alínea “f” do inciso II do caput : Art. 1 - as condições de pessoas com deficiência física conhecida como Síndrome da Talidomida serão comprovadas por atestado médico emitido por junta médica oficial constituída para esse fim pelo INSS (Lei nº 7.070, de 1982, art. 2º e art. 4º-A) ; Art. 2 - ressalvado o direito de opção, não será acumulável com rendimento ou indenização que, a qualquer título, venha a ser pago pela União a seus beneficiários, exceto a indenização por dano moral concedida por lei específica (Lei nº 7.070, de 1982, art. 3º) ; e Art. 3 - a documentação comprobatória da natureza da pensão especial e de outros valores quando recebidos de fonte situada no exterior deve ser traduzido por tradutor juramentado (Lei nº 7.070, de 1982, art. 4º-A, parágrafo único).
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