Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 4, § 8º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O pagamento unificado do imposto e das contribuições efetuado na forma prevista neste artigo deverá ser feito até o vigésimo dia do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita (Lei nº 10.931, de 2004, art. 5º, caput) .