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LeiJuris

Art. 4, § 9º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Para fins do disposto neste artigo, a incorporadora deverá utilizar, no Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, o número específico de inscrição da incorporação no CNPJ e o código de arrecadação próprio (Lei nº 10.931, de 2004, art. 5º, parágrafo único) .
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