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Art. 446, § 12 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A parcela do ajuste do valor do investimento em controlada domiciliada no exterior equivalente aos lucros por ela auferidos deverão ser tributadas nos termos estabelecidos no art. 448 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 76 e art. 77) .