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LeiJuris

Art. 446, § 11

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Os resultados decorrentes de aplicações financeiras de renda variável no exterior no mesmo país poderão ser consolidados para fins de cômputo do ganho, na determinação do lucro real ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 16, § 1º ).
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