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Art. 446, § 10 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Do imposto sobre a renda devido correspondente a lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior não será admitida qualquer destinação ou dedução a título de incentivo fiscal ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 16, § 4º ).