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LeiJuris

Art. 458, § 10

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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O Poder Executivo federal poderá, desde que não resulte em prejuízo aos investimentos no País, ampliar o rol de atividades com investimento em pessoas jurídicas no exterior de que trata o § 9º (Lei nº 12.973, de 2014, art. 87, § 11) .
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