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Art. 458, § 8º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Para fins de dedução do imposto sobre a renda, o documento relativo ao imposto pago no exterior deverá ser reconhecido pelo respectivo órgão arrecadador e pelo Consulado da Embaixada brasileira no país em que for devido o imposto (Lei nº 12.973, de 2014, art. 87, § 9º) :