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Art. 491, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O regime especial de que trata o caput aplica-se até 31 de dezembro de 2018 aos projetos de construção ou reforma de creches e pré-escolas cujas obras tenham sido iniciadas ou contratadas a partir de 1º de janeiro de 2013 (Lei nº 12.715, de 2012, art. 24, § 1º) .