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Art. 491, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A forma, o prazo e as condições para a opção pelo regime especial de tributação de que trata o caput serão estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Lei nº 12.715, de 2012, art. 24, § 3º) .