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Art. 515 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As disposições contidas nesta Seção aplicam-se somente aos saldos da reserva de reavaliação remanescentes na escrituração comercial de 31 de dezembro de 2013, ou 31 de dezembro de 2014, conforme o disposto no art. 211 , e até a realização completa desses saldos (Lei nº 12.973, de 2014, art. 60) .