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LeiJuris

Art. 54, § 2º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Os adiantamentos de recursos financeiros, recebidos em decorrência de contrato de compra e venda de produtos rurais para entrega futura, serão computados como receita no mês da entrega efetiva do produto.
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