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Art. 54, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Nas vendas de produtos com preço final sujeito à cotação da bolsa de mercadorias ou à cotação internacional do produto, a diferença apurada por ocasião do fechamento da operação compõe a receita da atividade rural no mês do seu recebimento.