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Art. 576, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A etapa de corte prevista na alínea “c” do inciso I do caput será obrigatória a partir de 18 de fevereiro de 2014 (Lei nº 12.715, de 2012, art. 58) .