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LeiJuris

Art. 665, § 10

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Nas hipóteses de fusão, incorporação ou cisão de pessoa jurídica titular de participação acionária, o direito à utilização do incentivo, na forma estabelecida neste artigo, será automaticamente transferido à pessoa jurídica sucessora, que deverá manter o percentual de que tratam os § 2º, § 3º e § 5º (Lei nº 8.167, de 1991, art. 9º, § 11).
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