Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 665, § 11 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os recursos deduzidos do imposto sobre a renda para aplicação em projeto próprio, conforme estabelecido neste artigo, deverão ser aplicados até 31 de dezembro do segundo ano subsequente ao ano-calendário a que corresponder a opção, sob pena de reversão ao fundo de investimento com a emissão de quotas correspondente em favor do optante (Lei nº 8.167, de 1991, art. 9º, § 12).