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LeiJuris

Art. 665, § 11

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Os recursos deduzidos do imposto sobre a renda para aplicação em projeto próprio, conforme estabelecido neste artigo, deverão ser aplicados até 31 de dezembro do segundo ano subsequente ao ano-calendário a que corresponder a opção, sob pena de reversão ao fundo de investimento com a emissão de quotas correspondente em favor do optante (Lei nº 8.167, de 1991, art. 9º, § 12).
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