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Art. 665, § 12 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O prazo de que trata o § 11 poderá ser prorrogado, a critério do Ministério da Integração Nacional, quando a aplicação dos recursos estiver pendente de decisão judicial ou administrativa (Lei nº 8.167, de 1991, art. 9º, § 13) .