Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 816 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Ficam isentos do imposto sobre a renda de que trata este Capítulo ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 28, § 10 ): Art. 1 - os rendimentos e os ganhos líquidos auferidos na alienação, na liquidação, no resgate, na cessão ou na repactuação dos títulos, das aplicações financeiras e dos valores mobiliários integrantes das carteiras dos fundos de investimento; e Art. 2 - os juros de que trata o art. 355, recebidos pelos fundos de investimento.