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Art. 817 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de dez por cento, os rendimentos e os ganhos de capital distribuídos, sob qualquer forma e qualquer que seja o beneficiário, pelos Fundos de Investimento Cultural e Artístico - Ficart, observado o disposto no parágrafo único do art. 796 (Lei nº 8.981, de 1995, art. 76 ; e Lei nº 9.065, de 1995, art. 14) .