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Art. 819 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os rendimentos e os ganhos de capital auferidos pela carteira do Ficart ficam isentos do imposto sobre a renda, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei nº 8.313, de 1991 , e nas normas editadas pela CVM (Lei nº 8.313, de 1991, art. 14 e art. 17 ; e Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, art. 10) .