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Art. 820

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Art. 820

O imposto sobre a renda será retido pelo administrador do fundo (Lei nº 8.981, de 1995, art. 73, § 3º) : Art. 1 - na data da distribuição ou do crédito do rendimento ou do ganho de capital, na hipótese prevista no art. 817 ; e Art. 2 - na data do resgate das quotas, nas hipóteses previstas nos

Art. 820, § 1º

e § 2º do art. 818 .

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