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Art. 18-A, § 3º — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
A. Os ocupantes regulares de imóveis funcionais da União poderão adquiri-los, com direito de preferência, excluídos aqueles considerados indispensáveis ao serviço público, em condições de igualdade com o vencedor da licitação.