Art. 20
Ficam revogados:
Art. 20, inciso I
a alínea do caput do art. 32 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 ;
Art. 20, inciso II
o art. 12 da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965;
Art. 20, inciso III
os seguintes dispositivos da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos):
a) §§ 3º , 4º, 5º e 6º do art. 57;
b) §§ 2º , 3º e 4º do art. 67;
c) § 1º do art. 69;
d) inciso IV do caput do art. 127;
e) item 2º do caput do art. 129;
f) art. 141;
g) art. 144;
h) art. 145;
i) art. 158;
j) §§ 1º e 2º do art. 161;
k) inciso III do caput do art. 169 ; e l) incisos I , II, III e IV do caput do art. 198 ;
Art. 20, inciso V
a Lei nº 9.042, de 9 de maio de 1995;
Art. 20, inciso VI
da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil):
a) o inciso VI do caput do art. 44;
b) o Título I-A do Livro II da Parte Especial ; e c) o art. 1.494;
Art. 20, inciso VII
o art. 2º da Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011 , na parte em que altera, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil):
a) o inciso VI do caput do art. 44; e b) o Título I-A do Livro II da Parte Especial;
Art. 20, inciso VIII
o art. 32 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013 ; e
Art. 20, inciso IX
o art. 43 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.