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Art. 20

Sistema Eletronico dos Registros Publicos (SERP) - Lei n 14.382/2022

Art. 20

Ficam revogados:

Art. 20, inciso I

a alínea do caput do art. 32 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 ;

Art. 20, inciso II

o art. 12 da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965;

Art. 20, inciso III

os seguintes dispositivos da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos): a) §§ 3º , 4º, 5º e 6º do art. 57; b) §§ 2º , 3º e 4º do art. 67; c) § 1º do art. 69; d) inciso IV do caput do art. 127; e) item 2º do caput do art. 129; f) art. 141; g) art. 144; h) art. 145; i) art. 158; j) §§ 1º e 2º do art. 161; k) inciso III do caput do art. 169 ; e l) incisos I , II, III e IV do caput do art. 198 ;

Art. 20, inciso V

a Lei nº 9.042, de 9 de maio de 1995;

Art. 20, inciso VI

da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil): a) o inciso VI do caput do art. 44; b) o Título I-A do Livro II da Parte Especial ; e c) o art. 1.494;

Art. 20, inciso VII

o art. 2º da Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011 , na parte em que altera, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil): a) o inciso VI do caput do art. 44; e b) o Título I-A do Livro II da Parte Especial;

Art. 20, inciso VIII

o art. 32 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013 ; e

Art. 20, inciso IX

o art. 43 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.

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