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Art. 216-B, § 4º

Sistema Eletronico dos Registros Publicos (SERP) - Lei n 14.382/2022

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Quando for requerida a prática de ato com base em título físico que tenha sido registrado, digitalizado ou armazenado, inclusive em outra serventia, será dispensada a reapresentação e bastará referência a ele ou a apresentação de certidão.” “
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